O Juiz Stuart Rabner decidiu que o status migratório de Alexis Sanchez Medina não era relevante no caso (Foto: NJSP)
Alexis Sanchez Medina cumpria mais de 10 anos de prisão após ser condenado pelo ataque sexual de 4 mulheres
Na quinta-feira (18), a Corte de instância mais alta em New Jersey anulou a sentença de um imigrante indocumentado que foi acusado de uma série de ataques sexuais. A decisão foi, em parte, porque os promotores públicos revelaram o status migratório do réu durante o julgamento.
A Corte Suprema Estadual avaliou que Alexis Sanchez Medina, natural de Honduras, que cumpria a pena de mais de 10 anos decorrente da acusação que ele havia atacado 4 mulheres no verão de 2012, não recebeu um julgamento justo devido à revelação do seu status migratório. O tribunal determinou que tal revelação pode ter influenciado negativamente o corpo de jurados.
Os magistrados também determinaram que os jurados deveriam ter sido instruídos sobre como levar em consideração o depoimento de uma única testemunha ocular na identificação de Medina; na ocasião insistiu com os policiais que eles haviam pego o homem errado.
“Juntos, esses erros comprometeram o direito de o réu ter um julgamento justo”, disse o Juiz Chefe Stuart Rabner na opinião unânime. “Eles levantam suspeitas sérias sobre se o veredito foi justo, particularmente devido a força da evidência apresentada”.
Rbner detalhou que as evidências contra o réu “não eram óbvias” e que, portanto, o tribunal “não tinha outra escolha” a não ser cancelar a sentença devido aos erros cometidos pelo juiz responsável pelo caso e o escritório da Promotoria Pública do Condado de Bergen.
Segundo arquivos no tribunal, 4 mulheres foram atacadas de surpresa e por trás em Englewood por um indivíduo que tocou a genitália delas. Uma dessas mulheres, identificada pelas iniciais R.D., apontou para Medina como o agressor numa seleção de fotos. Na ocasião, ele negou ter feito qualquer coisa de errado e, embora tenha “assumido” que teve contato com algumas das vítimas, ele negou posteriormente.
“Na maioria dos casos, tal informação não se aplica à questão de culpado ou inocente e pode influenciar negativamente os jurados devido à natureza inflamatória do tema”, escreveu Rabner.
 
 
 
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Fonte: Brazilian Voice

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