O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, suspendeu na noite de hoje (18) a liminar que proibia a realização do leilão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), agendado para amanhã (19), na B3, antiga BMF& Bovespa. Com a decisão, a licitação poderá ocorrer normalmente.
“A paralisação do certame provocará o retardamento do procedimento licitatório e, por conseguinte, da entrega da operação comercial, em detrimento da expectativa de expansão do serviço público de transporte metroviário à população”, disse o presidente.

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A suspensão dos efeitos de uma liminar pelo presidente do tribunal só ocorre como medida excepcional e urgente, e deve ser destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
“Como convincentemente exposto no pedido inicial [feito pelo Metrô e pelo governo paulista], se mais atrasos ocorrerem na entrega das linhas 5-Lilás e 17-Ouro ao concessionário, o Metrô não terá outra alternativa a não ser atuar em caráter emergencial em regime de operação assistida, o que trará significativo impacto financeiro à empresa e ao erário público”, justificou o magistrado.

Fonte: Agência Brasil