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O Ronaldo Miranda foi condenado por homicÃdio culposo (sem a intenção de matar) pelas . De acordo com a Justiça,
A decisão é da juÃza PatrÃcia Machado Carrijo, da 2ª Vara CÃvel de Goiás. Para a magistrada ficou comprovado a autoria do crime, uma vez que “Ronaldo Miranda tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veÃculo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução”.
No dia 24 de junho de 2015, a Range Rover em que eles estavam , no km 614, entre Morrinhos e o trevo de Pontalina. Miranda dirigia o veÃculo e foi indiciado por duplo homicÃdio culposo, quando não há a intenção de matar. Pelo Código Brasileiro de Trânsito, a pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão e suspensão da habilitação.
De acordo com a magistrada, Miranda foi condenado por imperÃcia, imprudência e negligência. “O acusado deixou de utilizar do conhecimento técnico necessário para condução do veÃculo, eis que naquele momento atuava na função de motorista da vÃtima”, disse Carrijo, em relação a condenação por imperÃcia.