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O Ronaldo Miranda foi condenado por homicídio culposo (sem a intenção de matar) pelas . De acordo com a Justiça,
A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 2ª Vara Cível de Goiás. Para a magistrada ficou comprovado a autoria do crime, uma vez que “Ronaldo Miranda tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução”.
No dia 24 de junho de 2015, a Range Rover em que eles estavam , no km 614, entre Morrinhos e o trevo de Pontalina. Miranda dirigia o veículo e foi indiciado por duplo homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Pelo Código Brasileiro de Trânsito, a pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão e suspensão da habilitação.
De acordo com a magistrada, Miranda foi condenado por imperícia, imprudência e negligência. “O acusado deixou de utilizar do conhecimento técnico necessário para condução do veículo, eis que naquele momento atuava na função de motorista da vítima”, disse Carrijo, em relação a condenação por imperícia.

Fonte: Folha de S.Paulo