“Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes […] ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias […] inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado”, diz o ministro na decisão.

Fonte: G1

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