A Câmara dos Deputados vai analisar a Medida Provisória 817/18, que fixa condições para a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. A medida regulamenta as emendas constitucionais 60, de 2009; 79, de 2014; e 98, de 2017, que tratam da transposição dos servidores.

Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão e, na MP, o governo incorpora essa ampliação.

Poderão optar pela inclusão nos quadros da administração pública federal, por exemplo:
– as pessoas que comprovem ter mantido, entre a data da transformação de Roraima e Amapá em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras localizadas nos estados do Amapá e de Roraima.

– pessoas que, no mesmo período, tenham mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-territórios do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território federal, inclusive as extintas.

Professores, fiscais e policiais
Pela MP, também ganham o direito a pleitear o enquadramento os servidores que se aposentaram como professores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios; e os que são pensionistas desses servidores, por exemplo.

A medida abrange ainda a extensão dos direitos assegurados pela Emenda Constitucional 79, de 2014, aos servidores que, em iguais condições, tenham sido admitidos pelos estados de Rondônia até 1987 e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993.

Isso significa que o texto assegura direitos remuneratórios aos servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/78), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia. E enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos citados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

Comprovação
Para comprovação do vínculo, a novidade trazida pela MP é a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha revestido a condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador.

Além disso, o vínculo poderá ser comprovado por meio da remuneração ou do pagamento documentado ou formalizado, à época, mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura como fonte pagadora.

Julgamento
A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é que analisa, caso a caso, os pedidos de servidores de ex-territórios para enquadramento na União.

Conforme o último balanço da comissão, apresentado em dezembro de 2017, foram julgados 24.166 de um total de 26.104 processos e publicadas no Diário Oficial da União 129 portarias, confirmando a vinculação de 6.633 servidores de ex-territórios ao Executivo federal. Desse total, a maioria é de Rondônia (4.606), seguido do Amapá (1.896) e Roraima (131).

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

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Fonte: Agência Câmara de Deputados