24h no Centro do Rio de Janeiro Foto: Domingos Peixoto / Agência O GloboO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de seguranças e vigilantes, independentemente se trabalham armados ou não. Com a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicada no início desse mês, esses trabalhadores são reconhecidos agora como atividade insalubre ou de risco, que dá direito à aposentadoria sem desconto na média salarial, com 25 anos de atividade especial.
A decisão do STJ se baseou em decisão similar de 2013, quando o tribunal concedeu a contagem de tempo especial a eletricitários. Desde 1997, com a publicação do decreto 2.172/1997, que eliminou a periculosidade de determinadas funções, as categorias não conseguiam mais a contagem do tempo especial para efeito na aposentadoria.
Para conceder o direito ao segurado, o juiz considerou que, apesar de a lei não considerar a atividade perigosa, é possível comprovar a insalubridade no exercício da função, tanto para eletricitários quanto para seguranças e vigilantes. “Assim, o fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador”, destaca o juiz em sua decisão.

Fonte: Extra Online

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