Agência do INSS Foto: ANTONIO CRUZA juíza Márcia Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio, concedeu uma liminar, a pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), para igualar o procedimento de contagem, em todo o país, para a concessão de aposentadorias pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Desde 2016, somente segurados da região Sul do país tinha direito de incluir na contagem o período em que receberam benefícios por incapacidade temporária ou definitiva, desde que intercalado com período de contribuição.
“Defiro a tutela provisória de urgência para estender os efeitos aos segurados de todo o país, devendo o INSS computar, para fins de carência, o tempo em que fora percebido benefício por incapacidade temporária ou definitiva, desde que intercalado com períodos de contribuição”, sentenciou a magistrada.
Segundo o MPF-RJ, em seu pedido, a regra anterior criou uma “forma de contagem mais benéfica os residentes no Sul do que a dos demais segurados brasileiros.
A liminar obriga o INSS a garantir a todos os segurados o direito ao cômputo, para fins de carência, do tempo em que fora percebido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

Fonte: Extra Online

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